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Seguiu o perfil de Jucineia
há 6 anos
há 7 anos
há 7 anos
Pelo que entendi, ele reteve os 70% como "adiantamento" de "outros casos" que poderia ganhar... A notícia não explica essa parte, de modo que não dá para tomar posição pró ou contra.
Seguiu o perfil de MESQUITA & LOPES
há 7 anos
Seguiu o perfil de Ana
há 7 anos
há 7 anos
há 8 anos
há 8 anos
A legislação garante estabilidade provisória somente a empregada gestante. Segundo o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88: "Art. 10 - Até
há 8 anos
A princípio, você não tem estabilidade uma vez que a Constituição Federal estabeleceu a garantia de emprego apenas para a empregada gestante. Entretanto, existem alguns documentos coletivos
há 8 anos
A lei garante estabilidade apenas à gestante!
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