Pelo que entendi, ele reteve os 70% como "adiantamento" de "outros casos" que poderia ganhar... A notícia não explica essa parte, de modo que não dá para tomar posição pró ou contra.
A legislação garante estabilidade provisória somente a empregada gestante. Segundo o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88: "Art. 10 - Até
A princípio, você não tem estabilidade uma vez que a Constituição Federal estabeleceu a garantia de emprego apenas para a empregada gestante. Entretanto, existem alguns documentos coletivos